Filtro de Daltonismo

Conselho de Escola

Membros Conselho de Escola 2026 – 2027
Vigência: 06/03/2026 a 06/03/2027

Presidente: Soraia Moraes de Oliveira
Representante das diretorias de serviços: Fabio D’Oliveira
Representante dos professores: Matheus Prado Brunetti da Silva
Representante dos pais de alunos: Giselle Tenório Cavalcante Brunner
Representante dos alunos: Ana Luiza Fini da Silva
Representante dos servidores técnicos e administrativos: Clarice Dias Coelho
Representante instituições auxiliares – CIPA: Antônio Evangelista dos Santos
Representante instituições auxiliares – APM: Paula Cristina Andrade Mello
Representante dos
coordenadores de curso: Eliezer Araujo
Aluno egresso atuante em sua área de formação técnica: Karia Yuuka Uraue
Representante de instituição de ensino: Danúbia Rebouças Zanelatto
Representante dos empresários, eixo tecnológico de Informação e Comunicação: Marccio B. da Costa
Representante dos empresários. eixo tecnológico de Gestão e Negócios: Perla Rachas Serafim

De acordo com o Regimento Comum das Escolas Técnicas , o Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:
I – deliberar sobre:
a) o projeto político-pedagógico da escola;
b) o plano plurianual de gestão;
c) alternativas de solução para os problemas acadêmicos e pedagógicos,
sempre que solicitado pelo Diretor da Unidade;
d) as prioridades para aplicação de recursos oriundos de verbas específicas ou
projetos de melhoria para a escola;
e) Calendário Escolar precedendo a sua homologação pelo órgão competente.
II – estabelecer diretrizes e propor ações de integração da Unidade ETEC com
a comunidade;
III – analisar propostas de implantação ou extinção de cursos oferecidos pela
Unidade ETEC, de acordo com as demandas locais e regionais e outros
indicadores;
IV – apreciar e aprovar os relatórios anuais da escola, analisando seu
desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas
(…..)

§ 1º – O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção da Unidade
ETEC para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade
escolar.
§ 2º – O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas
vezes a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu
presidente ou pela maioria de seus membros
(….)
§ 5º – O Conselho de Escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e
diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e da
legislação vigente.